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Direitos do consumidor

Consulte o manual completo dos direitos do consumidor da
Susep (Superintendência de Seguros Privados).

CONHEÇA
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Informações Importantes

Consulte o cadastro do corretor e confira se está ativo.

Acesse o site: www.susep.gov.br

  • #1 Serviços ao cidadão.
  • #2 Consulta ao cadastro de corretores de seguros.

Somos a "Tact Administradora e Corretora de Seguros Ltda".

O corretor de seguros é a pessoa física ou jurídica devidamente habilitada e registrada na SUSEP para intermediar e promover a comercialização de contratos de seguro, representando o segurado junto às seguradoras.

Verifique se a seguradora é registrada. Não contrate com empresas sem registro!

Acesse o site: www.susep.gov.br

  • #1 Informações ao público.
  • #2 Mercado supervisionado.
  • #3 Entidades supervisionadas

Leia atentamente a proposta e as condições gerais do seguro, em especial as cláusulas referentes ás garantias e os respectivos riscos excluídos, ou o regulamento do plano de previdência. Confira as informações que geraram a proposta. Confira todas as coberturas, dados e informações. Alerte nossa equipe caso identifique inconsistências, erros ou não esteja de acordo com o que pretende contratar.

Caso haja declaração pessoal de saúde, questionário de perfil ou de avaliação de risco, responder a todas as perguntas de forma correta e completa, porque caso haja alguma declaração falsa, isto poderá acarretar a negativa de pagamento da indenização.

As condições gerais do seguro e o regulamento do plano de previdência contêm uma série de informações importantes: glossário com as principais definições, período de carência, riscos excluídos, critério de atualização de valores, documentos necessários no caso de pagamento da indenização ou concessão de benefício etc.

Consulte as mesmas nos sites das seguradoras ou peça a nossa equipe.

Haverá o cancelamento automático do seguro nos seguintes casos:

  • #1 Por falta do pagamento único ou da primeira parcela do prêmio.
  • #2 Quando ocorrer a indenização integral
  • #3 Para os seguros de danos, quando a soma das indenizações pagas em razão dos sinistros ultrapassar o limite máximo de indenização.

Obs.: O prêmio total é devido, mesmo havendo o cancelamento automático da apólice por indenização integral ou ultrapassar limite máximo de indenização

TIPO/PRODUTO MAIS ORIENTAÇÕES NORMAS
Seguro http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-publico/glossario Decreto Lei Nº 73/66
Resolução CNSP Nº 285/2013
Circular SUSEP Nº 395/2009
Acompanhe:

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+55 (11) 5566.2101

[email protected]

R. Barão do Triunfo, 88 cj. 614
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